Sindicato dos Estivadores do Espírito Santo

Federações participam de acordo inédito no TST sobre o intervalo interjornadas para trabalhadores avulsos

01/10/2026 às 10:23

Os trabalhadores portuários alcançaram um marco histórico junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). As três federações que representam trabalhadores portuários (FNE, FNP e Fenccovib) participaram de uma audiência de concertação social nesta quarta-feira, 30, que estabeleceu critérios técnicos claros para a flexibilização do intervalo interjornada (o período mínimo de descanso entre um turno de trabalho e o próximo).

O entendimento conjunto, que contou com o apoio dos advogados Bruno Dall’Orto Marques (representando a FNE) e Ronaldo Fleury (representando as demais federações), sob mediação e coordenação da ministra Morgana de Almeida Richa, irá orientar o voto oficial da relatora, que seguirá para apreciação e deliberação do pleno do TST. Assim que aprovada, servirá como parâmetro para negociações coletivas e decisões judiciais em todo o Brasil.

Conforme o artigo 66 da CLT, todo trabalhador deve ter um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre dois turnos de trabalho. Quando esse descanso não é respeitado, as horas subtraídas costumam ser cobradas como extras.

Devido às peculiaridades do trabalho portuário (engajamento por turnos de 6 horas, disponibilidade de navios e escala do Ogmo), havia uma grande divergência na Justiça do Trabalho sobre se a regra das 11 horas inflexíveis se aplicava integralmente ao portuário avulso. O TST instaurou o Tema 47 para fixar uma tese jurídica que valerá para todos os processos semelhantes no país.

O nosso advogado, Bruno Dall’Orto Marques, afirmou que a categoria não defende o fim do intervalo de 11 horas, mas sua flexibilização por meio da negociação coletiva. Marques sustentou que a flexibilização atende a uma demanda dos próprios trabalhadores, que buscam preservar sua renda em um setor marcado por períodos de baixa atividade e remuneração variável. Para ele, eventuais reduções do intervalo devem ser acompanhadas de contrapartidas definidas pelas categorias em acordos e convenções coletivas, podendo envolver pagamento adicional ou benefícios sociais.

A concertação é um diálogo institucional no qual os envolvidos (trabalhadores, federações e entidades do setor) negociam soluções e consensos acompanhados pelo TST. O objetivo é criar regras realistas, garantindo a proteção da saúde e segurança do trabalhador, ao mesmo tempo em que preserva a dinâmica de operações dos portos brasileiros.