Sindicato dos Estivadores do Espírito Santo

Intersindical discute prevenção ao assédio no TVV

24/09/2026 às 10:29

 

A Intersindical da Orla Portuária recebeu nesta quarta-feira (23) a gerência do Terminal de Vila Velha (TVV) para debater um tema sensível e urgente: o combate ao assédio sexual.

Durante o encontro, o gerente executivo Welton Dias, o gerente operacional Rafael Aleixandrino e o gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) Bernardo Sarreta informaram que têm recebido relatos de constrangimento por parte de trabalhadoras. As queixas ocorrem porque alguns trabalhadores avulsos realizam a troca de roupa no estacionamento do complexo.

“Às vezes, o trabalhador não está devidamente vestido ao colocar o uniforme, o que gera constrangimento. Além disso, há relatos de abordagens e contatos inadequados. O assédio já vem sendo abordado em nossas reuniões de segurança e em campanhas internas, mas precisamos avançar. Esse diálogo deve ser constante, pois a mudança de comportamento só ocorre pela conscientização”, destacou Welton.

O estacionamento citado não pertence exclusivamente ao TVV; trata-se de uma área do condomínio portuário sob responsabilidade da Autoridade Portuária (Vports), utilizada por pessoas que frequentam os terminais da região.

A troca de roupas no local pode parecer um ato simples, mas dá margem para estimular um ambiente permissivo, progredindo para condutas mais graves, como importunação e assédio.

O presidente da Intersindical, José Adilson Pereira, reforçou a importância de intensificar as campanhas preventivas promovidas pelos sindicatos e de atuar diretamente na transformação cultural dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs), mas reforçou que cobrar melhorias estruturais são essenciais para evitar o incômodo.

“Assédio é crime, mas nosso objetivo primário é a prevenção, a conscientização e a implantação de estruturas adequadas para os TPAs, como rege a NR 29. Precisamos ampliar as campanhas educativas em nossos canais de comunicação e assembleias, além de levar a pauta para debate com as entidades responsáveis. É necessário um trabalho pedagógico contínuo para mudar a cultura do TPA e adaptá-la às transformações do ambiente portuário”, ressaltou Adilson.

A Intersindical reforçou que a resolução do problema exige uma estratégia conjunta para mitigar tanto a questão cultural quanto a falta de infraestrutura adequada. Embora seja fundamental conscientizar os trabalhadores para que não cheguem desprovidos do vestuário apropriado, a entidade destacou que a ausência de um espaço reservado é um fator determinante. 

Para solucionar o impasse, os sindicatos apresentaram propostas práticas: a disponibilização de uma nova estrutura de vestiário dedicada aos TPAs; a criação de uma normativa interna que proíba a troca de roupas em áreas públicas; a adoção de um “uniforme de trajeto” para que a vestimenta seja ajustada apenas em ambiente interno, e o fortalecimento dessa pauta junto às entidades responsáveis, como Vports, Ogmo, Sindiopes, CAP e CIPAA.

As ações discutidas encontram respaldo na NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), que no seu tópico 29.25.1 destaca que “as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e locais de repouso devem ser mantidos pela administração do porto organizado e pelo titular da instalação portuária, conforme o caso, e observar o disposto na NR-24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”. Ressalta ainda no item 29.25.4 que “o deslocamento do trabalhador até as instalações sanitárias não deve ser superior a 200 metros”.

As iniciativas também estão amparadas pela Lei nº 14.457/2022, que tornou obrigatória a inclusão do combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atribuições da CIPA (agora chamada CIPAA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). A legislação exige o estabelecimento de normas claras de conduta, a criação de canais seguros e anônimos para denúncias, além do oferecimento periódico de capacitações e treinamentos preventivos a todos os trabalhadores.

“Percebemos que as pessoas estão tendo coragem, liberdade e confiança para denunciar e expressar o que incomoda. Isso demonstra que o trabalho inicial tem surtido efeito. Mudar a cultura, no entanto, não acontece da noite para o dia; é um processo contínuo”, avaliou Welton.

Ao final, a Intersindical reafirmou seu compromisso com o cumprimento da NR-29 e lembrou a realização, em junho deste ano, do 1º Seminário Disseminando Saberes: NR-01 e Riscos Psicossociais no Trabalho.

Entenda a diferença entre constrangimento público x assédio/importunação sexual:

  • Constrangimento público: ocorre pelo uso inadequado do espaço compartilhado, com a exposição do corpo em uma área de trânsito público, causando desconforto visual/ambiental.
  • Importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal): a conduta viola diretamente a dignidade, a integridade e a liberdade sexual de uma pessoa. Ocorre quando alguém pratica ato libidinoso (cantadas agressivas, toques indesejados, gestos obscenos, “sarradas” ou exibição deliberada de partes íntimas) sem o consentimento da vítima.
  • Assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal): exige a condição de superioridade hierárquica ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, onde o agente constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Causa intimidação, medo, humilhação, violação da intimidade e adoecimento psicológico da vítima. Detenção de 1 a 2 anos.