De caráter não exaustivo, a relação das atividades essenciais à comunidade prevista pela Lei Federal nº 7.783/89 pode ser regulamentada pelo Poder Executivo a depender da situação, como ocorreu com o advento da pandemia do COVID-19, que impôs a restrição de boa parte das atividades sociais, comerciais e econômicas. Por meio da Medida Provisória 945/2020, a atividade portuária foi considerada essencial e sua continuidade foi mantida.