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A PORTA DO DESENVOLVIMENTO É O PORTO
Fonte : Giovanna Martins Wanderley Portos e Navios
   
 

De caráter não exaustivo, a relação das atividades essenciais à comunidade prevista pela Lei Federal nº 7.783/89 pode ser regulamentada pelo Poder Executivo a depender da situação, como ocorreu com o advento da pandemia do COVID-19, que impôs a restrição de boa parte das atividades sociais, comerciais e econômicas. Por meio da Medida Provisória 945/2020, a atividade portuária foi considerada essencial e sua continuidade foi mantida.

  Data de publicação : segunda-feira, 18 de maio de 2020  11:01
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