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RESCISÃO DE CONTRATO SEM SINDICATO FRAGILIZA EMPREGADO, APONTA DEBATE
Fonte : RUTH DE SOUZA Portal CTB
   
 

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), em vigor desde novembro do ano passado, acabou com a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar a rescisão dos contratos dos trabalhadores. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios para finalizar as relações trabalhistas. Audiência pública promovida nesta quinta-feira (22) pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho apontou que a medida deixa os profissionais desprotegidos.

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  Data de publicação : sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018  00:00
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